11/01/2019 – TCU vê irregularidades e suspende duplicação da BR-230 na Paraíba
AEC Web
Yuri Soares
Órgão identificou problemas no processo de contratação do empreendimento, como licitação sem licença prévia ambiental e utilização de critérios de medição inadequados
Segundo a assessoria do TCU, a suspensão foi necessária porque a ausência de licença prévia ambiental poderia acarretar danos ao meio ambiente e prejuízos aos cofres públicos (Créditos: divulgação/ Governo da Paraíba)
10/01/2019 | 16:54 – O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu, por decisão cautelar, o início da duplicação do trecho da Rodovia Transamazônica (BR-230), que vai do entroncamento da BR-104, na saída de Campina Grande (PB), até o entroncamento da BR-412, onde fica situada a Praça Meio do Mundo, em Boa Vista (PB).
Em auditoria feita pelo órgão, no âmbito do Plano de Fiscalização de Obras de 2018 (Fiscobras), foram observados indícios de irregularidades no empreendimento, entre eles licitação sem licença prévia ambiental, utilização de critérios de medição inadequados e pagamentos indevidos.
Segundo a assessoria do TCU, “a suspensão foi necessária porque a ausência de licença prévia ambiental poderia acarretar danos ao meio ambiente e prejuízos aos cofres públicos, especialmente em razão de uma possível demanda de custos relevantes com o cumprimento de condicionantes ou compensações, ou readequação dos projetos.”
Além disso, a utilização de critérios de medição inadequados iria trazer prejuízos, já que poderia gerar encargos a mais do que os serviços efetivamente executados.
Conforme decisão do Plenário do TCU, acompanhando o relator do processo, ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, os trabalhos de duplicação da rodovia poderão ser iniciados após o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e o consórcio empresarial responsável pelo projeto cumprirem medidas para sanar as irregularidades encontradas.