15/02/2017 – PF investiga dez prefeituras do agreste pernambucano por fraude em licitações
Isto É
Agência Brasil
Dez prefeituras do agreste pernambucano são investigadas por fazer parte de um esquema de fraudes de licitação que teria movimentado R$ 100 milhões. A Polícia Federal (PF) em Pernambuco deflagrou hoje (15) de manhã a Operação Cosa Nostra para desarticular a organização que, segundo a corporação, favorecia um cartel de empresas.
Desde 6h da manhã, 70 policiais e dez integrantes do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União (CGU) cumprem 17 mandados de busca e apreensão para reunir provas úteis às investigações. Além do órgão federal, participa da operação o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE).
Os mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos em Agrestina, Caruaru, Garanhuns e São João. Os três últimos municípios não fazem parte do susposto esquema; são os locais de moradia de integrantes dos cartéis e de sedes de empresas. Foram indiciadas também oito pessoas suspeitas de participar do esquema entre políticos, representantes de empresas e servidores públicos.
De acordo com a Polícia Federal, as investigações começaram em 2016 motivadas por denúncia feita por um vereador de um dos municípios envolvidos no suposto esquema. Ao longo do inquérito, a PF diz ter encontrado indícios de favorecimento na contratação de empresas integrantes de um cartel formado por sócios laranjas.
A PF apurou que os estabelecimentos venciam licitações para a execução de obras públicas com dinheiro do governo federal especialmente nas áreas de saúde, educação e infraestrutura. Agentes públicos municipais fraudavam os processos licitatórios para direcionar os resultados.
As empresas seriam ligadas a políticos, parentes de políticos e empresários, e movimentaram cerca de R$ 100 milhões em empenhos suspeitos de dez prefeituras: Agrestina, Panelas, Jurema, Água Preta, Lagoa dos Gatos, Bom Conselho, Jupi, Iati, Riacho das Almas e Angelim.
A depender do papel realizado na organização, os suspeitos serão responsabilizados por frustração de caráter competitivo de licitação, fraude, corrupção ativa e passiva e crime de resposnabilidade. As penas, se somadas, ultrapassam 30 anos de prisão.
Dinheiro para campanha
Segundo o MP, na extinta SAD, as propinas eram pagas diretamente aos titulares da pasta, entre eles César Zílio e Pedro Elias, que firmaram acordo de delação premiada e cujos depoimentos auxiliam nas investigações. Já na extinta Setpu, os desvios ocorreriam por meio da inserção de consumos inexistentes de combustível, favorecendo a empresa que fornecia o combustível para o estado.
“As inserções falsas eram eram realizadas pela empresa que gerenciava o software de consumo de combustível a disposição do Poder Executivo”, diz trecho da denúncia.
Tais inserções falsas, conforme o MP, serviram, por exemplo, para pagamento de dívidas da campanha eleitoral de 2012, quando o ex-secretário de Administração e advogado Francisco Faiad – preso nesta terça-feira (14) – concorreu ao cargo de vice-prefeito de Cuiabá, na chapa encabeçada por Lúdio Cabral – conduzido coercitivamente à Delegacia Fazendária, hoje, para prestar depoimento.
De acordo com a denúncia, um total de R$ 1,7 milhão desviado dos cofres públicos foi usado para o pagamento da dívida de campanha eleitoral de Faiad e Lúdio junto à empresa que fornecia combustível para o estado, enquanto outros R$ 916 mil foram destinados à formação de caixa da futura campanha eleitoral do grupo político de Silval Barbosa nas eleições de 2014, quando Faiad concorreu ao cargo de deputado estadual.
A defesa de Fracisco Faiad negou as acusações e afirmou que a prisão do ex-secretário foi desnecessária. Já Lúdio Cabral negou a existência de débito de R$ 1,7 milhão em combustíveis durante sua campanha à prefeitura de Cuiabá e que todas as dívidas foram devidamente registradas na prestação de contas entregue à Justiça Eleitoral e quitadas.
Lúdio ainda afirmou que foi conduzido coercitivamente até a Defaz na condição de informante, não de investigado, e que achou desnecessária a determinação judicial pois se apresentaria espontaneamente para prestar esclarecimentos caso fosse intimado.