25/02/2019 – União decreta estado de emergência de Batayporã
Correio do Estado
Izabela Jornada e Natalia Yahn
Precipitação chegou a 150 milímetros e deixou 50 desabrigados
Foi publicado no Diário Oficial da União, desta segunda-feira (25), decreto reconhecendo a situação de emergência de oito cidades da Federação, entre elas está a cidade sul-mato-grossense Batayporã. Devido as fortes chuvas que aconteceram em fevereiro, Batayporã ficou alagada em aproximadamente 50 imóveis e o Governo do Estado chegou a reconhecer também situação de emergência no município ainda esse mês.
O desastre aconteceu no dia 17 e 18 de janeiro e o decreto do Estado reconheceu o problema em partes da área urbana e rural que foram afetadas. Durante dois dias de tempestades, a Defesa Civil informou na época que choveu aproximadamente 150 milímetros na cidade. Alguns moradores chegaram a deixar suas casas, se alojando em outros lugares na parte mais alta da cidade.
O coordenador da Defesa Civil, Sidney Olegário, informou que naquele dia as áreas mais atingidas foram na vizinhança da Lagoa do Sapo, na região central do município. “A lagoa é um tipo de bacia de receptação da água das redes pluviais da cidade e de onde sai um canal de escoamento. Mas ela não suportou a grande quantidade de água e transbordou”.
O texto do decreto confirma que entre os danos e prejuízos sofridos as estradas ficaram intransitáveis, impossibilitam o transporte e prejudicando o calendário escolar do ano de 2019, bem como ficou inviabilizado o transporte dos insumos agrícolas e o escoamento de produtos da agricultura familiar. As intensas precipitações também provocou dados e destruição em pontes e dutos, crateras e atoleiros nas estradas vicinais, além de erosões lineares e ravinamento em várias ruas da área urbana.
Com o decreto foi autorizada a mobilização de todos os órgãos Estaduais para atuarem nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e de reconstrução. Também foi autorizada a convocação de voluntários, arrecadação de recursos para facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre. Também fica dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre e vedada a prorrogação dos contratos.