25/03/2015 – Lei acaba com “farra” da Carta convite nos órgãos públicos
O Documento
Kleverson Souza
Estados como Minas Gerais, São Paulo, Bahia, Paraná, Ceará, Goiás e Maranhão já possuem legislação específica
Proposta também estabelece prazos mínimos para a publicação dos avisos de licitações na modalidade de concorrência e pregão
Foi apresentada durante a sessão noturna desta terça-feira (24), o projeto de lei que institui o código de licitações e contratos em Mato Grosso. A idéia para a apresentação do projeto surgiu durante uma reunião dos deputados estaduais com os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE), no mês passado. Na oportunidade, foi debatido que Mato Grosso era um dos estados brasileiros que não possui uma legislação específica, trabalhando em consonância com a lei 8.666/93 (lei de licitações em âmbito nacional).
O presidente da Assembleia Legislativa, Guilherme Maluf (PSDB), é o autor da provável Lei.“Esse projeto vai dar celeridade e transparência às nossas licitações, constam na proposta as datas pré-estabelecidas para a realização do certame, peço o auxilio dos demais parlamentares na construção dessa legislação”, disse na apresentação do projeto.
No encontro com o TCE, o presidente do órgão auxiliar, Waldir Teis, disse que o projeto seria importante para Mato Grosso. “Se existe a normativa de que cada Estado tem a sua autonomia, digo que Mato Grosso pode ter a lei de licitações, que possa operacionalizar o seu próprio recurso, com exceção daquele montante que vem da União. Ou seja, tudo que o Estado arrecada é receita própria, então pode-se estabelecer critérios diferentes da lei 8.666”, explicou à época, após reunião ocorrida no órgão auxiliar do Poder Legislativo.
Como exemplo, Maluf cita na justificativa que estados como Minas Gerais, São Paulo, Bahia, Paraná, Ceará, Goiás e Maranhão já possuem a sua legislação específica, criadas de 1987 a 2012.
Entre os pontos contidos na proposta de Guilherme Maluf, estão a supressão de duas modalidades de licitação: Carta convite e tomada de preço, sendo válidas apenas a concorrência, pregão, concurso e leilão. Outra novidade é a inversão de fases, como corre em pregões em nível nacional, onde pode-se examinar a documentação apenas da proposta de melhor preço.
Também é proposto no projeto de lei a instituição do ‘melhor preço’ para o êxito da modalidade concorrência, e não o ‘menor preço’, como previsto na lei 8.666. “Sendo que aquele ocorre quando o proponente atendendo às condições de habilitação e aos requisitos mínimos do objeto, cotar o menor preço. Ou seja, o produto tem que estar de acordo com a qualidade requerida no edital”, justifica Maluf.
Ainda sobre a qualidade, a proposta visa asseverar a possibilidade da indicação da marca na licitação, em especial quando se tratar de material em valor inferior a R$ 5 mil e a marca estiver disponível em mais de um fornecedor.
Quanto à concorrência, os gestores devem ficar atentos às modificações em relação à obrigatoriedade do envio do aviso do edital de licitação a associação sindical correspondente ao ramo de atividade que comercialize o objeto do certame.
A proposta também estabelece prazos mínimos para a publicação dos avisos de licitações na modalidade de concorrência e pregão. “A lei estadual também traz a possibilidade de preferência para as empresas locais, microempresas e empresas de pequeno porte, cooperativas e microempreendedor individual”, observou o presidente da Assembleia Legislativa.
Maluf lembra que o projeto é uma primeira proposta, que deve ser debatida com os demais parlamentares, e agentes públicos e com a sociedade civil organizada, para aprofundar as discussões. “Queremos com essa proposta dar um passo a frente na busca pelo dinamismo no poder público com a maior lisura e transparência”.