FORMA DA LICITAÇÃO

Procedimento da licitação eletrônica

1.   O credenciamento de representantes do licitante ocorrerá por meio da atribuição de chave de identificação e de senha de acesso ao sistema eletrônico, disponibilizadas pela  Bolsa de Licitações do Brasil (BLL).

2.   A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciamento ou por iniciativa da Bolsa de Licitações do Brasil (BLL), devidamente justificada.

3.   É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante.

4.   O credenciamento do fornecedor e de seu representante, junto ao Sistema Eletrônico, implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

5.   Caberá ao interessado obter o credenciamento e observar as condições indicadas no regulamento do sistema Bolsa de Licitações do Brasil (BLL).

6.   O licitante deverá ingressar no sistema, no dia e hora indicados no edital para início da sessão, e nele permanecer durante todo o seu transcurso, sob pena de perder o direito à manifestação posterior em caso de ausência de resposta ou atuação oportuna, bem como de inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou devido a sua desconexão.

7.   O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.

8.   O licitante, quando do cadastramento da proposta inicial de preço, deverá verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime das MPEs no sistema, conforme o seu regime de tributação, para fazer valer o direito dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.

9.   O licitante deverá registrar sua proposta no sistema eletrônico mediante o preenchimento dos campos indicados, sem incluir informação que possa identificar a sua empresa.

9.1.   A identificação não intencional, como, por exemplo, indicação de marca exclusiva, ou propriedades do documento digital, não será motivo de desclassificação do licitante.

9.2.   Nos casos em que for constatado que a identificação se deu como forma de tentativa de fraudar o certame, o licitante deverá ser eliminado e o processo encaminhado para abertura de processo sancionatório para apuração da conduta e aplicação de declaração de inidoneidade.

10.   O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação e os licitantes.

11.   Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.

12.   A habilitação dos licitantes será verificada por meio do sistema, portanto, as proponentes deverão realizar o upload dos documentos, tendo como horário limite até 01 (uma) hora antes da data e horário estabelecidos para abertura e julgamento das propostas.

13.   Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.

14.   As MPEs, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida como condição para participação no certame, mesmo que esta apresente alguma restrição.

14.1.   Caso seja identificada alguma irregularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

15.   O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

16.   Até a data e horário previstos para abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.