ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
1. Até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, ou enviar pedidos de esclarecimentos.
1.1 No caso específico de dispensa eletrônica, o prazo para enviar pedidos de esclarecimentos é de 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública.
2. Os pedidos de esclarecimento ou de impugnação deverão ser encaminhados através de peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, através dos seguintes tipos processuais, respectivamente:
– Licitação: Pedido de Esclarecimento
– Licitação: Impugnação de Edital de Licitação
3. Sobre o cadastro, informações podem ser obtidas a partir do site: https://webpmm.maringa.pr.gov.br/portal-do-sei/home/peticionamento, ou pelos telefones: (44) 3221-1403, (44) 3221-1356, (44) 3221-1246, ou ainda, através do e-mail sei@maringa.pr.gov.br.
4. O servidor da Administração relacionará tal processo ao processo administrativo eletrônico principal do certame, requisitando subsídios formais à unidade interessada, especificadamente aos responsáveis pela definição das condições estabelecidas em edital (obtidas a partir do Termo de Referência ou Projeto Básico) e anexos.
5. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial, no Portal Nacional de Contratações Públicas e no sistema eletrônico de contratações correspondente (Compras.gov.br ou Licitacoes-e.com.br) no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
6. Caso seja acolhida a impugnação ou alterada regra do edital, será definida e publicada nova data para a realização do certame, com publicação no sítio eletrônico oficial, no Portal Nacional de Contratações Públicas e no sistema eletrônico de contratações correspondente (Compras.gov.br ou Licitacoes-e.com.br).
7. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
8. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos publicadas fazem parte integrante do edital e vinculam a Administração e todos os licitantes.
9. Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por servidores da Administração, inclusive membros da equipe de apoio, não deverão ser considerados para nenhuma finalidade.