11.  FORMA DA LICITAÇÃO

11.1  Presencial

11.1.1. Somente poderão participar da fase de lances e manifestar intenção de recurso os licitantes que tiverem representantes devidamente credenciados.

11.1.2. Considera-se como representante do fornecedor qualquer pessoa física habilitada, nos termos do estatuto ou contrato social, de procuração com outorga de poderes para a participação em licitações, ou documento equivalente.

11.1.3. Um fornecedor pode credenciar apenas um representante legal para a licitação, podendo substituí-lo a qualquer tempo, mediante a apresentação dos mesmos documentos.

11.1.4. O representante credenciado por um fornecedor não poderá figurar como representante credenciado de outro fornecedor, na mesma licitação, exceto se disputando itens ou lotes distintos.

11.1.5. Os documentos de credenciamento serão retidos e juntados ao processo administrativo, sendo digitalizados quando apresentados fisicamente em seu formato original.

11.1.6. Os documentos entregues para credenciamento, que fizerem também parte da habilitação, ficam dispensados de serem apresentados novamente no envelope de habilitação.

11.1.7. O não comparecimento do licitante, no dia e horário previstos no edital para abertura da sessão, não inviabiliza sua participação na licitação, desde que tenha apresentado os envelopes regularmente, antes da data da sessão, no seguinte endereço: Praça Victor Konder, 02, Sala 23, Victor Konder, Blumenau/SC, CEP: 89010-904, aos cuidados do agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação responsável pelo certame.

11.1.8. Quando a entrega ultrapassar o horário do credenciamento, os envelopes não serão considerados para a participação no certame, sendo retidos e disponibilizados para retirada em até 30 (trinta) dias. Após este prazo os envelopes serão descartados.

11.1.9. Os envelopes de proposta de preços, de habilitação e de credenciamento deverão ser apresentados separados, especificando, em seu exterior, a razão social do licitante, o número da licitação, a data e o horário da sessão e o seu conteúdo (proposta, habilitação ou credenciamento).

11.1.10. Os interessados em realizar o credenciamento, deverão comparecer presencialmente ou pela sala virtual (videoconferência), no dia e horário previstos no edital para abertura da sessão.

11.1.11. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do cadastro de fornecedores, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.

11.1.12. A verificação da regularidade fiscal ocorrerá, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.

11.1.13. No caso de microempresa e empresa de pequeno porte (MPE), se for identificada alguma irregularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da cientificação da licitante, para regularização da documentação, sendo o referido prazo prorrogável por igual período, a critério da Administração Municipal.

11.1.13.1. Eventual irregularidade na documentação, caso não seja saneada, implicará na perda do direito à contratação, sem prejuízo da instauração de procedimento sancionatório e aplicação das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021.

11.1.13.2. Na hipótese de não saneamento da irregularidade na documentação das MPEs, a Administração Municipal convocará os licitantes remanescentes, conforme ordem de classificação, para continuidade do certame.