11. FORMA DA LICITAÇÃO

11.2.  Procedimento da licitação eletrônica

11.2.1. O credenciamento de representantes do licitante ocorrerá por meio do cadastro do usuário fornecedor e de senha de acesso ao sistema eletrônico, disponibilizadas pelo sistema utilizado pela Administração Municipal a ser indicado no edital.

11.2.2. Caberá ao interessado obter o credenciamento e observar as condições indicadas no regulamento do sistema.

11.2.3. O licitante deverá ingressar no sistema, no dia e hora indicados no edital para início da sessão, e nele permanecer durante todo o seu transcurso, ficando responsável pela perda de negócios em decorrência da inobservância das condições previstas nos avisos, editais, contratos, atas de registros de preços, atas de sessões, termos de adjudicação e de homologação, bem como, pela desatenção e/ou descumprimento de quaisquer avisos emitidos ou mensagens enviadas por meio do sistema, inclusive pela sua desconexão.

11.2.4. O licitante deverá observar os campos próprios para as declarações solicitadas pelo sistema de licitações eletrônicas.

11.2.5. O licitante deverá registrar sua proposta no sistema eletrônico mediante o preenchimento dos campos indicados, sendo vedada a inclusão de informação que identifique a empresa.

11.2.5.1. A identificação não intencional (indireta), como, por exemplo, indicação de marca exclusiva ou propriedades do documento digital, não será motivo de desclassificação do licitante.

11.2.5.2. Nos casos em que for constatado que a identificação se deu como forma de tentativa de fraudar o certame, o licitante deverá ser eliminado e determinada a abertura de processo punitivo.

11.2.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação e os licitantes, sendo ele o canal oficial de comunicação entre as partes.

11.2.6.1. Cada fase/etapa do certame terá seu campo específico no sistema, como por exemplo: lances, recurso, habilitação, sendo que cada ato deve ser realizado no campo e em momento próprio.

11.2.7. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.

11.2.8. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constarem no cadastro de fornecedores, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.

11.2.9. A verificação da regularidade fiscal ocorrerá, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.

11.2.9.1. No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, se for identificada alguma irregularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da cientificação, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

11.2.10. Eventual irregularidade na documentação, caso não saneada, implicará perda do direito à contratação, sem prejuízo da instauração de procedimento punitivo e aplicação das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021.

11.2.10.1. Nesta hipótese, o Município convocará os licitantes remanescentes, conforme ordem de classificação, para continuidade do certame.

11.2.11. O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

11.2.12. Até a data e horário previstos para abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.