12.  ORDEM DAS ETAPAS

12.1.  Rito procedimental comum

12.1.1. No caso do rito procedimental comum (análise das propostas antes da habilitação), primeiro serão analisadas as propostas de todos os licitantes.

12.1.2. O agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, contiverem vícios insanáveis ou não apresentarem as especificações técnicas exigidas.

12.1.3. Após essa análise, será realizada a etapa competitiva, de acordo com o modo de disputa indicado no edital.

12.1.4. Serão verificados somente os documentos de habilitação do licitante que apresentar a melhor proposta.

12.1.5. Encerrada a fase de habilitação, após declarado o vencedor, será iniciada a fase recursal, momento em que os licitantes poderão manifestar seu interesse de recorrer. Haverá abertura de prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da lavratura da ata ou de sua intimação, conforme o caso, para apresentar suas razões recursais e 3 (três) dias úteis para contrarrazões, contados da intimação.