12.  ORDEM DAS ETAPAS

12.2.  Rito com habilitação antecipada

12.2.1. No caso de rito com habilitação antecipada, o agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação analisará, primeiro, os documentos de habilitação de todos os licitantes.

12.2.2. O agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação verificará o cumprimento das condições de habilitação pelos licitantes, sendo habilitados aqueles que atenderem às condições do edital e inabilitados aqueles que não atenderem.

12.2.3. A regularidade fiscal somente será analisada em relação ao licitante que apresentar a melhor proposta.

12.2.4. Após a análise da habilitação, o agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação deverá conceder prazo de 3 (três) dias úteis, contados da ata de julgamento ou de suas cientificações, para os licitantes realizarem apontamentos quanto à decisão proferida, abrindo-se igual prazo para os demais licitantes se manifestarem acerca desses apontamentos, podendo a decisão ser reconsiderada.

12.2.5. Caso seja adotado o procedimento indicado no item anterior, a ausência de manifestação implicará preclusão do direito de se insurgir quanto à decisão relativa à fase de habilitação.

12.2.6. Somente serão abertas as propostas dos licitantes habilitados.

12.2.7. O agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, contiverem vícios insanáveis ou não apresentarem as especificações técnicas exigidas.

12.2.8. Após a realização da disputa entre os licitantes e identificada a melhor proposta, será verificada a regularidade fiscal do licitante que apresentou a melhor proposta, por meio de consulta ao SICAF ou às demais bases de dados disponíveis.

12.2.9. Após a confirmação da regularidade fiscal e declarado o vencedor, será iniciada a fase recursal sobre a habilitação e proposta, com manifestação dos licitantes sobre o interesse na interposição de recurso, abertura de prazo de 3 (três) dias úteis para razões recursais e de 3 (três) dias úteis para contrarrazões.