MODO DE DISPUTA

13.7.  Dispensa eletrônica

13.7.1. O procedimento de dispensa eletrônica será divulgado no site do Município, no sistema de licitações eletrônicas e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado – SICAF ou no registro cadastral unificado, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.

13.7.2. O sistema de licitações será aquele indicado no edital.

13.7.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do fornecedor e do seu representante, bem como a presunção de sua capacidade técnica e jurídica para participar do processo de dispensa eletrônica.

13.7.4. O fornecedor interessado encaminhará, exclusivamente por meio do sistema de dispensa eletrônica utilizado pelo Município, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda, fazer as declarações exigidas no portal eletrônico de licitações.

13.7.5. Durante o prazo estabelecido para a disputa de lances, o menor valor ofertado estará sempre disponível para conhecimento público em tempo real.

13.7.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

13.7.7. O fornecedor será responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive, os riscos inerentes ao uso indevido de sua senha de acesso.

13.7.8. A partir da data e horário estabelecidos, o procedimento será automaticamente aberto pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em período a ser definido e informado no próprio sistema.

13.7.9. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para envio de lances, o procedimento será encerrado e o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de classificação.

13.7.10. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.

13.7.11. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.

1.1.12. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos, desde que valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances.

13.7.13. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor da melhor proposta registrada, vedada a identificação do fornecedor.

13.7.14. O fornecedor será imediatamente informado pelo sistema do recebimento de seu lance.

13.7.15.  Encerrado o procedimento de envio de lances, o órgão ou entidade realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.

13.7.16. Definido o resultado do julgamento, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o órgão ou a entidade deverá negociar condições mais vantajosas.

13.7.17. Na hipótese de a estimativa de preços ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, a verificação quanto à compatibilidade de preços será formal e deverá considerar, no mínimo, o número de concorrentes no procedimento e os valores por eles ofertados.

13.7.18. Concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação direta.

13.7.19. A negociação deverá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.

13.7.20. Definida a proposta vencedora, o órgão ou a entidade deverá solicitar, por meio do sistema, o envio da proposta final e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado pelo vencedor.

13.7.21. No caso de contratação em que o procedimento exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários ou de custos e formação de preços, esta deverá ser encaminhada pelo sistema com os respectivos valores readequados à proposta vencedora.

13.7.22.  Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado somente serão exigidas as condições estabelecidas no edital.

13.7.23. Os documentos de habilitação serão aferidos por meio do Cadastro de Fornecedores.

13.7.24. Poderá ser realizada diligência em caso de eventual indisponibilidade do sistema para visualização dos documentos de habilitação.

13.7.25. Na hipótese de diligência e quando houver necessidade de envio de documentos complementares para a habilitação, será solicitado ao vencedor o envio desses, por meio do sistema, para ser atendido prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

13.7.26. Encerradas as etapas de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento.

13.7.27. Caso exista alguma consideração quanto ao resultado, as manifestações deverão ser encaminhadas para o e-mail do agente de contratação ou comissão de contratação indicado no edital, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, não sendo concedido o procedimento dos recursos administrativos a essas manifestações.