2. DEFINIÇÕES
2.1. Microempresas e empresas de pequeno porte: Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual ou sociedade cooperativa que, no ano-calendário anterior, tenha auferido receita bruta até o limite dos valores dispostos no art. 3º da Lei Complementar n° 123/2006, terá direito ao tratamento diferenciado e simplificado estabelecido nos art. 42 a 48 da referida lei.
2.2. Portal eletrônico de licitações: plataforma eletrônica de licitações, adotada pelo Município de Blumenau e indicada no Edital, onde são processadas as licitações e a compras diretas eletrônicas pela internet.
2.3. Sistema de videoconferência: plataforma de videoconferência utilizada pelo Município de Blumenau, para a realização das licitações presenciais, cujo link específico de cada licitação estará disponível no edital.
2.4. Sítio eletrônico oficial: o portal oficial do município de Blumenau na internet, disponível a partir do endereço https://www.blumenau.sc.gov.br