2.  DEFINIÇÕES

2.1.      Microempresas e empresas de pequeno porte: Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual ou sociedade cooperativa que, no ano-calendário anterior, tenha auferido receita bruta até o limite dos valores dispostos no art. 3º da Lei Complementar n° 123/2006, terá direito ao tratamento diferenciado e simplificado estabelecido nos art. 42 a 48 da referida lei.

2.2.      Portal eletrônico de licitações: plataforma eletrônica de licitações, adotada pelo Município de Blumenau e indicada no Edital, onde são processadas as licitações e a compras diretas eletrônicas pela internet.

2.3.      Sistema de videoconferência: plataforma de videoconferência utilizada pelo Município de Blumenau, para a realização das licitações presenciais, cujo link específico de cada licitação estará disponível no edital.

2.4.      Sítio eletrônico oficial: o portal oficial do município de Blumenau na internet, disponível a partir do endereço https://www.blumenau.sc.gov.br