20. DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1  Todas as referências de tempo no Edital, no aviso de publicação e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF.

20.2.      A participação do licitante implica aceitação de todos os termos do Edital.

20.3.      O licitante será responsável por todos os procedimentos que forem efetuados em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, lances e negociações.

20.4.      O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados, inclusive quanto às declarações explícitas ou implícitas, em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata inabilitação do licitante que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções administrativas e criminais cabíveis.

20.5.      Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, desde que dentro do horário de expediente, assim considerado das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30.

20.6.      As normas que disciplinam a licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

20.7.      O município de Blumenau poderá revogar a licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivados de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado, devendo o referido ato ser publicado no sítio oficial e no Portal Nacional de Compras Públicas e, quando se tratar de licitação eletrônica, também divulgado no sistema de disputa.

20.8.      O Município poderá prorrogar, a qualquer tempo, mediante ato escrito e fundamentado, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura, devendo o referido ato ser publicado no sítio oficial e no Portal Nacional de Compras Públicas e, quando se tratar de licitação eletrônica, também divulgado no sistema de disputa

20.9.      Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município de Blumenau não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

20.10.   Na contagem dos prazos estabelecidos no edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município de Blumenau, consoante calendário municipal.

20.11.   Em caso de divergência, as disposições do edital prevalecem sobre as disposições deste caderno de normas licitatórias.

1.12.   O edital e o respectivo processo estarão disponibilizados, na íntegra, nos endereços eletrônicos:

https://grp.blumenau.sc.gov.br/transparencia/portal/#/consultaLicitacao e

https://www.gov.br/pncp/pt-br .

20.13.   Os casos omissos serão resolvidos pelo agente de contratação, pregoeiro, comissão de contratação ou Secretário Municipal de Administração.