3.  ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES

3.1.      Até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, ou enviar pedidos de esclarecimentos.

3.1.1. No caso específico de dispensa eletrônica, o prazo para impugnar o Edital, ou enviar pedidos de esclarecimentos é de 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública.

3.2.      Os pedidos de impugnação ou esclarecimento deverão ser encaminhados por meio dos endereços oficiais de comunicação relacionados à licitação indicados no edital, sob pena de não conhecimento.

3.3.      Quando se tratar de licitação eletrônica, as impugnações ou os pedidos de esclarecimentos deverão ser preferencialmente protocolados no portal eletrônico de licitações.

3.3.1. Também serão admitidos pedidos de esclarecimentos ou impugnações enviados no endereço eletrônico (e-mail) do pregoeiro, agente de contratação ou comissão de contratação, indicado no edital.

3.3.2. Nos casos de licitação eletrônica, todos os protocolos deverão ser realizados em meio digital, conforme estabelecido acima, não sendo admitidos protocolos de documentos em formato físico.

3.4.      Nos processos físicos, as impugnações e os pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail do agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação indicado no edital ou protocoladas na Secretaria Municipal de Administração (Diretoria de Compras e Licitações), com endereço à Praça Victor Konder, nº 02, 2º andar, Bairro Victor Konder, Sala 23, Blumenau/SC, CEP: 89010-904.

3.5.      O recebimento da impugnação enviada por e-mail deverá ser confirmado pelo agente público que o receber, podendo, o agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação, requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.

3.6.      A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial, no Portal Nacional de Contratações Públicas e no portal eletrônico de licitações no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

3.7.      Caso não seja possível responder, até as 17h30 do dia útil anterior à abertura do certame, o esclarecimento ou a impugnação enviada, a licitação será suspensa, devendo a decisão ser publicada no sítio eletrônico oficial, no Portal Nacional de Contratações Públicas e no portal eletrônico de licitações.

3.8.      Após a resposta da impugnação, a sessão será reagendada, devendo a comunicação acerca da nova data e horário ser publicada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, no sítio eletrônico oficial, no Portal Nacional de Contratações Públicas e no portal eletrônico de licitações.

3.9.      Caso seja acolhida a impugnação ou alterada regra do edital que impacte diretamente na formulação das propostas, será definida e publicada nova data para a realização do certame, com publicação no sítio eletrônico oficial, no Portal Nacional de Contratações Públicas e no portal eletrônico de licitações.

3.10.   As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

3.11.   As respostas às impugnações e aos esclarecimentos publicadas fazem parte integrante do edital e vinculam o município de Blumenau e todos os licitantes.

3.12.   Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados não fornecidos por meio dos canais oficiais de comunicação indicados no processo licitatório, verbalmente ou por escrito, não serão considerados para nenhuma finalidade.

3.13.   Todas as comunicações deverão observar as regras estabelecidas para os “Meios de comunicação sobre os atos do processo”.