6.    CONDIÇÕES DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO

6.1.   Condições de julgamento das propostas

6.1.1. Será desclassificada a proposta que, após a fase de negociação, permanecer com valor superior ao valor máximo para a contratação.

6.1.2. Considera-se aparentemente inexequível a proposta que apresente preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.

6.1.3. Para obras e serviços de engenharia, considera-se aparentemente inexequível a proposta que apresente preço global inferior a 75% do valor orçado pelo Município.

6.1.4. Nos casos de aparente inexequibilidade, deverá ser oferecida ao licitante a oportunidade de demonstrar a viabilidade do preço praticado, por intermédio de planilha de composição de custos, se for o caso, podendo ser requeridos pelo agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação outros documentos comprobatórios.

6.1.5. O licitante que apresentar proposta com qualquer problema, erro, vício ou desconformidade com as regras estabelecidas no edital, terá a oportunidade de sanear o erro.

6.1.6. Não poderá ser admitido o saneamento que aumente o valor total da proposta, sendo aceita a alteração dos preços unitários, desde que mantido o valor global.

6.1.7. Para o saneamento da proposta será admitida a correção de todos os erros que sejam possíveis de serem corrigidos, tais como marca, modelo, tipo, fabricante, procedência, prazos, catálogos, declarações, ou quaisquer outras informações, dados ou documentos.

6.1.8. O saneamento ocorrerá, preferencialmente, na própria sessão.

6.1.9. Não sendo possível o saneamento na própria sessão, será concedido prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados de sua cientificação, a critério da Administração Municipal, para que o licitante apresente o documento necessário ao saneamento, admitido o envio pelo e-mail do agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação indicado no edital.

6.1.10. Caso, após o saneamento, seja identificado novo problema, deverá ser concedida nova oportunidade de sanear o vício, seguindo as mesmas regras deste capítulo.

6.1.11. Será desclassificada a proposta que, depois de dada a oportunidade de saneamento, permanecer em desacordo com o estabelecido no Edital, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório para apuração de infração, caso esteja enquadrada em uma ou mais condutas previstas no artigo 155 da Lei nº 14.133/2021.

6.1.12. As diligências serão realizadas a qualquer momento, a critério da Administração Municipal, dentro da discricionariedade que lhe é correlata, com a finalidade de preservar propostas que aparentemente atendam às exigências legais e editalícias e eliminar propostas destituídas dos requisitos necessários, visando sempre ampliar o número de licitantes na busca da proposta mais vantajosa.

6.1.13. Nos casos de licitação para registro de preços, todos os licitantes que desejarem ter seus preços registrados na ata de registro de preços terão sua proposta e habilitação analisadas, inclusive se tiverem preços diferentes do primeiro colocado.