8.  NEGOCIAÇÃO

8.1.      Definido o resultado do julgamento, o agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação convocará o licitante melhor classificado para negociação, cujos parâmetros serão os orçamentos que fundamentaram a fixação do valor máximo da contratação e os preços praticados pelo licitante em contratações públicas similares.

8.2.      Na hipótese de o preço do licitante melhor colocado estar acima do valor máximo definido no edital, a negociação será obrigatória.

8.3.      A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, de forma presencial ou por meio de sistema de videoconferência e deverá ser transparente, de fácil acesso ao público e ter suas condições registradas, consignadas em ata e mantida à disposição de todos os eventuais interessados.

8.4.      Caso a negociação com o licitante melhor classificado reste frustrada, o agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação fixará um valor admissível para a negociação e convocará os demais licitantes, inclusive o melhor classificado, para se manifestarem quanto à aceitação daquele valor.

8.5.      O valor admissível para a negociação deverá ser igual ou inferior ao valor máximo fixado, e, caso mais de um licitante aceite o valor admissível para a negociação, deverá ser observada a ordem de classificação anterior à negociação.

8.6.      Não havendo aceitação do valor admissível para a negociação, o agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação poderá fixar novo valor admissível para a negociação e realizar nova rodada de negociação, podendo ser realizadas quantas rodadas forem convenientes, a critério do agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação.

8.7.      Caso a negociação não seja satisfatória, a licitação será declarada fracassada, salvo se demonstrada a conveniência e a oportunidade em eventual adjudicação pelo menor preço obtido, respeitado o limite do valor máximo.

8.8.      Concluída satisfatoriamente a negociação, o licitante vencedor deverá encaminhar a proposta ajustada ao valor final ofertado, com o valor da negociação, se for o caso, até o dia útil seguinte à convocação do agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação.

8.9.      O prazo para apresentação da proposta ajustada será de 3 (três) horas em licitações eletrônicas e de 24 (horas) no caso de licitação presencial.