9.  RECURSOS E CONTRARRAZÕES

9.1.      Declarado o vencedor, será concedido prazo não inferior a 10 (dez) minutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, observando-se as regras definidas no sistema de disputa.

9.1.1. A falta de manifestação do licitante quanto à intenção de recorrer no tempo e modo definidos importará na preclusão desse direito.

9.2.      Para o rito com habilitação antecipada, após a análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação poderá conceder prazo de 3 (três) dias úteis para os licitantes realizarem apontamentos quanto à decisão proferida, abrindo-se igual prazo para os demais licitantes contestarem esses apontamentos, podendo a decisão ser reconsiderada em razão dos tópicos levantados.

9.2.1. Caso seja adotado o procedimento indicado no parágrafo anterior, a ausência de manifestação implicará na preclusão do direito de recorrer quanto à fase de habilitação.

9.3.      Manifestada tempestivamente a intenção de recurso, o licitante terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar suas razões recursais.

9.4.      O prazo para apresentação de contrarrazões será de 3 (três) dias úteis e terá início a contar da data de sua cientificação.

9.5.      As razões de recurso e as contrarrazões, quando se tratar de licitações eletrônicas, deverão ser encaminhadas pelo sistema de disputa, no seu devido tempo e modo, ou enviadas para o e-mail do agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação indicado no edital.

9.6.      Nos processos físicos, as razões de recurso e as contrarrazões poderão ser enviadas para o e-mail do agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação indicado no edital ou protocoladas na Secretaria Municipal de Administração (Diretoria de Compras e Licitações), com endereço à Praça Victor Konder, nº 02, 2º andar, Bairro Victor Konder, Sala 23, Blumenau/SC, CEP: 89010-904.

9.7.      Será assegurada aos licitantes vista aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses por consulta, por meio de solicitação formal enviada ao e-mail indicado no edital ou protocolada na Secretaria Municipal de Administração, no endereço apontado no item anterior.

9.8.      Na hipótese de o agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, o recurso será encaminhado com a sua motivação ao Diretor de Compras e Licitações, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

9.9.      Para fins de análise das razões recursais, os agentes indicados no item anterior poderão solicitar contribuição dos demandantes, que deverão se manifestar sobre as questões de ordem técnica.

9.10.   O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

9.11.   O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que seja proferida decisão final pelo Diretor de Compras e Licitações.

9.12.   Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos ou em que sejam anuladas as próprias sessões públicas, estas poderão ser reabertas, repetindo-se os atos anulados e os que dele dependerem.

9.13.   Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão de reabertura.

9.14.   Quando se tratar de licitação eletrônica, a convocação mencionada no item anterior será formalizada por meio do sistema eletrônico e no sítio oficial do Município. Caso a licitação seja presencial, a comunicação ocorrerá por e-mail e no sítio oficial do Município.