MODO DE DISPUTA

Fechado e aberto – na forma eletrônica

1.  O modo de disputa será o combinado, iniciando-se com a etapa fechada.

2.  As propostas apresentadas pelos licitantes serão sigilosas até a data e hora designadas para sua divulgação.

3.  As propostas serão analisadas pelo agente de contratação, pelo pregoeiro ou pela comissão de contratação que classificará aquelas que atenderem ao edital e desclassificará as que não atenderem.

4.  Passarão para a etapa subsequente o licitante que apresentou a melhor proposta e as propostas até 10% (dez por cento) superiores ou inferiores àquela, conforme o critério de julgamento adotado.

5.  Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas neste item, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.

6.  Os licitantes que passarem para a etapa de lances farão a disputa por meio de lances públicos e sucessivos.

7.  O intervalo mínimo do valor do lance deverá ser, no mínimo, 0,1% (um décimo por cento) em relação a melhor proposta ou lance.

8.  A etapa de lances abertos da sessão pública terá duração inicial de 10 (dez) minutos. Após esse prazo, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.

9.  A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.

10.  Na hipótese de não haver novos lances que impliquem em prorrogação automática, a etapa será encerrada, e o sistema ordenará os lances na ordem do critério de julgamento.

11.  Após a definição da melhor proposta, o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação verificará a diferença de valores apresentada entre a primeira e a segunda classificada, podendo ser readmitido o reinício da disputa aberta, caso essa diferença seja superior a 5% (cinco por cento).

12.  Após o reinício da disputa aberta, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance, ou por ofertar valor melhor, sendo que os lances iguais serão classificados conforme a ordem de apresentação no sistema.

13.  Encerrada a etapa de lances, o sistema ordenará e divulgará os lances na ordem do critério de julgamento.