DEFINIÇÕES
1. MPE (ou no plural MPEs): aquele que tem direito ao tratamento diferenciado e simplificado estabelecido nos art. 42 a 48 da Lei Complementar n° 123/2006, seja Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual ou sociedade cooperativa que, no ano-calendário anterior, tenha auferido receita bruta de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
2. MPE local: aquela que possua sede ou filial localizada no Município de Carambeí; e
3. MPE regional: aquela que possua sede ou filial em qualquer Município da Mesorregião do Centro Oriental Paranaense.
4. Sistema eletrônico: sistema de compras da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (BLL) ou outro indicado no Edital.
5. Sistema de videoconferência: plataforma de videoconferência para a realização das licitações presencias, cujo link específico de cada licitação estará disponível no edital.
6. Sítio eletrônico oficial: o portal oficial do município de Carambeí na internet, disponível a partir do endereço https://www.carambei.pr.gov.br.