APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS

1.   Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto aos padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos documentos da proposta, o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da solicitação, sob pena de não aceitação da proposta.

1.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado por igual período, caso solicitado pelo licitante, desde que justificado e aceito pelo agente de contratação, pelo pregoeiro ou pela comissão de contratação.

2.   Será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.

3.   Serão avaliados os aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade constantes nas especificações do objeto, Anexo I do edital.

4.   No caso de não entrega da amostra, sem justificativa aceita pelo agente de contratação, pelo pregoeiro ou pela comissão de contratação, ou quando houver entrega de amostra fora das especificações previstas no Edital, a proposta do licitante será desclassificada.

5.   As amostras colocadas à disposição da Administração poderão ser abertas, desmontadas, ou manuseadas da forma necessária para a análise pela equipe técnica responsável, não gerando direito a ressarcimento.

6.   Após a divulgação do resultado da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 30 (trinta) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.

7.   Os licitantes deverão disponibilizar à Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao perfeito manuseio das amostras, quando for o caso.