PRAZO MÁXIMO DE PAGAMENTO PARA VALORES ATÉ R$ 8.000,00

O prazo de pagamento de despesas até R$ 8.000,00 (oito mil reais) deve ser de até 5 (cinco) dias úteis, conforme cristalina redação do § 3° do artigo 5° da Lei 8.666/1993.
Art. 5º Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de […]

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DESISTÊNCIA DA PROPOSTA

Para as modalidades tradicionais existe uma regra legal permitindo a desistência da proposta antes de concluída a fase de habilitação, independente da motivação, prevista no § 6° do artigo 43 da Lei 8.666/1993:
§ 6º Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
Assim, até a conclusão da fase recursal quanto à habilitação nas concorrências, tomadas de preços e convites, quando efetivamente termina a fase de habilitação, […]

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PRAZO RECURSAL NOS PREGÕES

O prazo para apresentar recurso na modalidade Pregão deveria ser de 3 (três) dias corridos, como consta do inciso XVIII, do artigo 4º, da Lei 10.520/2002, que assim trata a questão:
“XVIII – declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do […]

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