O PROCEDIMENTO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA NAS LICITAÇÕES

Segundo art. 39 da Lei 8.666/93, nas licitações em que o valor estimado superar R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), o que corresponde a 100 (cem) vezes o limite máximo para a realização de tomada de preços para obras e serviços de engenharia, a Administração deverá realizar, antecipadamente, uma audiência pública.

Ler mais...

O SIGILO DAS PROPOSTAS

A publicidade é um princípio básico do procedimento licitatório, previsto, junto com a própria definição de licitação, no artigo 3° da Lei 8.666/1993. O legislador reitera esse conceito no art. 63 da Lei 8.666/1993, ao garantir o acesso de qualquer interessado ao processo:

Ler mais...