10.   ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

10.1.   Encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos, o processo licitatório será encaminhado ao Secretário Municipal de Gestão, que poderá:

10.1.1.  determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;

10.1.2.  revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;

10.1.3.  anular a licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; ou

10.1.4.  adjudicar o objeto e homologar a licitação, em ato único.

10.2.   Na hipótese de revogação ou anulação do procedimento, caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da data da publicação do ato.

10.3.   Homologada a licitação, o licitante vencedor será convocado para aceitar ou retirar o instrumento equivalente ao contrato ou assinar o termo de contrato, ou ainda, se for o caso, assinar a ata de registro de preços.

10.3.1.  O prazo para atender à convocação será de 5 (cinco) dias úteis, que poderá ser prorrogado uma vez, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Cuiabá.

10.3.2.  Caso o licitante, ainda dentro do prazo de validade da sua proposta, não atender à convocação, será instaurado processo administrativo para apuração de responsabilidade e aplicação da sanção cabível.