11.   FORMA DA LICITAÇÃO

11.1.   Presencial por videoconferência

11.1.1.   Somente poderão participar da fase de lances os licitantes que possuírem representantes devidamente credenciados.

11.1.2.   Considera-se representante do fornecedor qualquer pessoa física habilitada, nos termos do estatuto ou contrato social, de procuração com outorga de poderes para a participação em licitações ou outro documento equivalente.

11.1.3.   Os interessados em realizar o credenciamento deverão comparecer, presencialmente ou por videoconferência, no dia e horário previstos no edital para abertura da sessão.

11.1.4.   Um fornecedor pode credenciar apenas um representante legal para a licitação, podendo substituí-lo a qualquer tempo, mediante a apresentação dos mesmos documentos.

11.1.5.   O representante credenciado por um fornecedor não poderá figurar como representante credenciado de outro fornecedor, na mesma licitação, exceto se estiver disputando itens ou lotes distintos.

11.1.6.   Os documentos de credenciamento serão retidos e juntados ao processo administrativo, sendo digitalizados quando apresentados em original.

11.1.7.   Os documentos entregues para credenciamento, que fizerem também parte da habilitação, serão dispensados de apresentação novamente no envelope de habilitação.

11.1.8.   O não comparecimento do licitante, presencialmente ou por videoconferência, no dia e horário previstos no edital para abertura da sessão, não inviabilizará sua participação na licitação, desde que tenham sido entregues os envelopes regularmente, antes da data da sessão, para a Secretaria-Adjunta Especial de Licitações e Contratos, situada na Praça Alencastro, nº 158, Centro, CEP: 78005-906, Cuiabá-MT, aos cuidados do agente de contratação/pregoeiro ou da comissão de contratação responsável pelo certame.

11.1.9.   Os licitantes que pretenderem participar à distância, por videoconferência, deverão encaminhar os envelopes de proposta, de habilitação e de credenciamento, com tempo anterior suficiente para que cheguem até a data e horário da sessão, à Secretaria-Adjunta Especial de Licitações e Contratos, situada na Praça Alencastro, nº 158, Centro, CEP: 78005-906, Cuiabá-MT, aos cuidados do agente de contratação/pregoeiro ou da comissão de contratação responsável pelo certame.

11.1.10.  Quando a entrega ultrapassar o horário do credenciamento, os envelopes não serão considerados para a participação no certame, sendo retidos e disponibilizados para retirada na Secretaria-Adjunta Especial de Licitações e Contratos em até 30 (trinta) dias, sendo destruídos após o decurso deste prazo.

11.1.11.  Os envelopes de proposta, de habilitação e de credenciamento deverão estar separados e especificar, em seu exterior, a razão social do licitante, o número da licitação e o seu conteúdo (proposta, habilitação ou credenciamento).

11.1.12.  É de responsabilidade dos licitantes que desejarem participar de licitação por meio do sistema de videoconferência, providenciar os equipamentos e a conexão de Internet adequados e suficientes para o acompanhamento da sessão pública.

11.1.13.  A sala virtual do sistema de videoconferência será aberta 15 (quinze) minutos antes da hora estipulada no Edital para início da sessão, para que cada interessado acesse o sistema.

11.1.14.  As sessões públicas das licitações presenciais serão realizadas com utilização de plataforma de videoconferência, com acesso franqueado a qualquer interessado, e utilização de recursos de vídeo e áudio para transmissão, pelo sistema “xxxxxxxxxx”, no endereço http//xxxxxxxxx.

11.1.15.  Quando do acesso à sala virtual, o licitante deverá identificar-se com o nome principal da razão social, seguido do nome e sobrenome do participante. (Exemplo: razão social = Teste Empreendimentos Ltda., representante = José Carlos da Silva. Acesso na sala virtual: Teste – José Silva).

11.1.16.  Quando do acesso à sala virtual, o licitante deverá autorizar o uso de microfone e, imediatamente na sequência, autorizar o compartilhamento da webcam, permitindo a interação com o agente de contratação/pregoeiro e a equipe de apoio ou com a comissão de contratação, conforme o caso.

11.1.17.  O certame ocorrerá com o agente de contratação/pregoeiro e a equipe de apoio ou a comissão de contratação, conforme o caso, e os licitantes que comparecerem, presencialmente e de forma virtual.

11.1.18.  Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constarem no SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.

11.1.19.  Caso seja identificada alguma irregularidade fiscal e trabalhista na documentação das MPEs, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Municipal, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

11.1.20.  A interação entre o agente de contratação/pregoeiro e a equipe de apoio ou a comissão de contratação, conforme o caso, e os licitantes que participarem da licitação por meio do sistema de videoconferência ocorrerá, exclusivamente, por meio dos recursos de áudio, vídeo e texto disponibilizados pela plataforma de videoconferência e será compartilhada em tempo real com os licitantes que participarem presencialmente.

11.1.21.  Caso o licitante que estiver participando por videoconferência seja convocado a manifestar-se e apresentar problemas de conexão, será concedido o prazo de 5 (cinco) minutos para que ele retorne à sala virtual e atenda à convocação, registrando-se em ata o ocorrido, podendo o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação prorrogar tal prazo.

11.1.22.  A eventual falha de conexão não inviabiliza a aceitação de propostas no certame.

11.1.23.  Caso o problema de conexão se dê com o agente de contratação/pregoeiro ou a comissão de contratação ou com o sistema em que é realizada a licitação, os licitantes deverão permanecer disponíveis por 15 (quinze) minutos, após o qual será considerada suspensa a sessão até posterior convocação.