12.       ORDEM DAS ETAPAS

12.1.   Rito procedimental comum

12.1.1.  No caso do rito procedimental comum (análise das propostas antes da habilitação), primeiro serão abertas e analisadas as propostas de todos os licitantes.

12.1.2.  O agente de contratação/pregoeiro ou a comissão de contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.

12.1.3.  Após essa análise será feita a etapa competitiva, de acordo com o modo de disputa indicado no edital.

12.1.4.  Só será verificada a habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta.

12.1.5.  Após a análise da habilitação, declarado o vencedor, será iniciada a fase recursal, com manifestação dos licitantes do interesse de interposição de recurso. Haverá abertura de prazo de 3 (três) dias úteis para razões recursais e 3 (três) dias úteis para contrarrazões recursais.