12. ORDEM DAS ETAPAS
12.2. Rito com habilitação antecipada
12.2.1. No caso de rito com habilitação antecipada, o agente de contratação/pregoeiro ou a comissão de contratação abrirá, primeiro, os envelopes contendo os documentos de habilitação de todos os licitantes, deixando de analisar a regularidade fiscal.
12.2.2. O agente de contratação/pregoeiro ou a comissão de contratação verificará o cumprimento das condições de habilitação pelos licitantes, sendo habilitados aqueles que atenderem às condições do edital e, inabilitados, aqueles que não atenderem.
12.2.3. Após a análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação/pregoeiro ou a comissão de contratação poderá conceder prazo de 3 (três) dias úteis para os licitantes realizarem apontamentos quanto à decisão proferida, abrindo-se igual prazo para os demais licitantes contestarem esses apontamentos, podendo, a decisão, ser reconsiderada em razão dos tópicos levantados.
12.2.4. Caso seja adotado o procedimento indicado no parágrafo anterior, a ausência de manifestação implicará na preclusão do direito de recorrer quanto à fase de habilitação.
12.2.5. Somente serão abertas as propostas dos licitantes habilitados.
12.2.6. O agente de contratação/pregoeiro ou a comissão de contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, contiverem vícios insanáveis ou não apresentarem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
12.2.7. Após a realização da disputa entre os licitantes, será verificada a regularidade fiscal do licitante detentor da proposta mais vantajosa, por meio de consulta ao SICAF ou às demais bases de dados disponíveis.
12.2.8. Após a análise das propostas, a confirmação da regularidade fiscal e a declaração do vencedor, será iniciada a fase recursal sobre a habilitação e a proposta, com manifestação dos licitantes do interesse na interposição de recurso e abertura de prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de razões recursais e 3 de (três) dias úteis para contrarrazões.