13.       MODOS DE DISPUTA

13.2.     Aberto – na forma presencial

13.2.1.   Após a classificação das Propostas, o agente de contratação/pregoeiro ou a comissão de contratação dará sequência ao processo, passando para a fase de lances, da qual só poderão participar os licitantes que tiverem suas propostas classificadas.

13.2.2.   Na fase de lances, os representantes dos licitantes deverão estar presentes, ainda que na sala virtual. A ausência do representante do licitante indicará que não há interesse em apresentar lances.

13.2.3.   O agente de contratação/pregoeiro ou a comissão de contratação convidará, individualmente, os autores das propostas selecionadas para a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta mais desvantajosa para a Administração Municipal, e os demais, nesta ordem.

13.2.4.   O intervalo mínimo do valor do lance deverá ser de 0,1% (um décimo por cento) em relação a melhor proposta ou lance.

13.2.5.   A etapa de lances abertos será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances.

13.2.6.   Após a definição da melhor proposta, o agente de contratação/pregoeiro ou a comissão de contratação verificará a diferença de valores apresentada entre a primeira e a segunda classificada, podendo ser readmitido o reinício da disputa aberta, caso essa diferença seja superior a 5% (cinco por cento), convidando individualmente os autores das propostas selecionadas para formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta então mais desvantajosa, e os demais, nesta ordem.

13.2.7.   Os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance ou por ofertar lance melhor, sendo que lances iguais serão classificados conforme a ordem de apresentação.

13.2.8.   Declarada encerrada a etapa de lances, as ofertas serão classificadas na ordem do critério de julgamento.

13.2.9.   Caso o licitante que estiver participando por videoconferência seja convocado a manifestar-se e apresentar problemas de conexão, será concedido o prazo de 5 (cinco) minutos para que ele retorne à sala virtual e atenda à convocação, registrando-se em ata o ocorrido.

13.2.10.   A eventual falha de conexão não inviabiliza a aceitação de propostas no certame.

13.2.11.   Em caso de problema de conexão durante a fase de lances, se o licitante não conseguir retornar à sala virtual, será considerado o seu último lance ofertado.