3.   ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES

3.1.   Até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, ou enviar pedidos de esclarecimentos.

3.1.1.  No caso específico de dispensa eletrônica, o prazo para impugnar o Edital, ou enviar pedidos de esclarecimentos, é de 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública.

3.2.   Os pedidos de esclarecimento ou impugnação deverão ser encaminhados aos cuidados do agente de contratação/pregoeiro ou da comissão de contratação, mediante peticionamento eletrônico na plataforma Bolsa de Licitações do Brasil (BLL) ou pelo endereço eletrônico licitacoes@cuiaba.mt.gov.br.

3.3.   O agente de contratação/pregoeiro ou a comissão de contratação confirmará o recebimento do pedido de esclarecimento ou da impugnação e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos.

3.4.   A resposta à impugnação, antes da sua divulgação, será ratificada pelo Secretário-Adjunto Especial de Licitações e Contratos.

3.5.   A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial, no Portal Nacional de Contratações Públicas e no sistema Bolsa de Licitações do Brasil (BLL) ou outro sistema indicado no edital, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

3.6.   Caso seja acolhida a impugnação ou alterada regra do edital, será definida e publicada nova data para a realização do certame, com publicação no sítio eletrônico oficial, no Portal Nacional de Contratações Públicas e no sistema Bolsa de Licitações do Brasil (BLL) ou outro sistema indicado no edital.

3.7.   Caso não seja possível responder o esclarecimento ou a impugnação enviada até as 18h00 do dia útil anterior à abertura do certame, a licitação será suspensa com publicação de reagendamento após a resposta da impugnação, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

3.8.   As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

3.9.   As respostas às impugnações e aos esclarecimentos publicadas fazem parte integrante do edital e vinculam a Administração Municipal e todos os licitantes.

3.10.  Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por servidores da Administração Municipal, inclusive membros da equipe de apoio, não deverão ser considerados para nenhuma finalidade.