7.    APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS

7.1.   Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto aos padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos documentos da proposta, o agente de contratação/pregoeiro ou a comissão de contratação exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da solicitação, sob pena de não aceitação da proposta.

7.1.1.   Esse prazo poderá ser prorrogado por igual período, caso solicitado pelo licitante, desde que justificado e aceito pelo agente de contratação/pregoeiro ou pela comissão de contratação.

7.2.   Será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.

7.3.   Serão avaliados os aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade constantes nas especificações do objeto, no Anexo I do edital.

7.4.   No caso de não entrega da amostra, sem justificativa aceita pelo agente de contratação/pregoeiro ou comissão de contratação, ou quando houver entrega de amostra fora das especificações previstas no Edital, a proposta do licitante será desclassificada.

7.5.   As amostras colocadas à disposição da Administração Municipal poderão ser abertas, desmontadas, ou manuseadas da forma necessária para a análise pela equipe técnica responsável, não gerando direito a ressarcimento.

7.6.   Após a divulgação do resultado da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 30 (trinta) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração Municipal, sem direito a ressarcimento.

7.7.   Os licitantes deverão disponibilizar à Administração Municipal todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao perfeito manuseio das amostras, quando for o caso.