7. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
7.1. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto aos padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos documentos da proposta, o agente de contratação/pregoeiro ou a comissão de contratação exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da solicitação, sob pena de não aceitação da proposta.
7.1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado por igual período, caso solicitado pelo licitante, desde que justificado e aceito pelo agente de contratação/pregoeiro ou pela comissão de contratação.
7.2. Será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.3. Serão avaliados os aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade constantes nas especificações do objeto, no Anexo I do edital.
7.4. No caso de não entrega da amostra, sem justificativa aceita pelo agente de contratação/pregoeiro ou comissão de contratação, ou quando houver entrega de amostra fora das especificações previstas no Edital, a proposta do licitante será desclassificada.
7.5. As amostras colocadas à disposição da Administração Municipal poderão ser abertas, desmontadas, ou manuseadas da forma necessária para a análise pela equipe técnica responsável, não gerando direito a ressarcimento.
7.6. Após a divulgação do resultado da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 30 (trinta) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração Municipal, sem direito a ressarcimento.
7.7. Os licitantes deverão disponibilizar à Administração Municipal todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao perfeito manuseio das amostras, quando for o caso.