9. RECURSOS E CONTRARRAZÕES
9.1. Declarado o vencedor, será concedido prazo não inferior a 30 (trinta) minutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer.
9.1.1. A falta de manifestação do licitante quanto à intenção de recorrer importará na preclusão desse direito.
9.2. Para o rito com habilitação antecipada, após a análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação poderá conceder prazo de 3 (três) dias úteis para os licitantes realizarem apontamentos quanto à decisão proferida, abrindo-se igual prazo para os demais licitantes contestarem esses apontamentos, podendo a decisão ser reconsiderada em razão dos tópicos levantados.
9.2.1. Caso seja adotado o procedimento indicado no parágrafo anterior, a ausência de manifestação implicará na preclusão do direito de recorrer quanto à fase de habilitação.
9.3. Uma vez manifestada tempestivamente a intenção de recurso, o licitante terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as suas razões de recurso.
9.4. O prazo para apresentação de contrarrazões será de 3 (três) dias úteis e terá início na data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso.
9.5. As razões de recurso e as contrarrazões deverão ser encaminhadas pelo sistema Bolsa de Licitações do Brasil (BLL), ou outro sistema eletrônico indicado no edital, no caso de licitações eletrônicas, ou enviadas para o e-mail: licitacoes@cuiaba.mt.gov.br.
9.6. Será assegurado aos licitantes vista aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses por consulta, através do sistema Bolsa de Licitações do Brasil (BLL), ou outro sistema eletrônico indicado no edital, de solicitação formal pelo e-mail licitacoes@cuiaba.mt.gov.br ou presencialmente.
9.7. Na hipótese de o agente de contratação/pregoeiro ou a comissão de contratação não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, o recurso será encaminhado, com a sua motivação, ao Secretário-Adjunto Especial de Licitações e Contratos, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.9. O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que seja proferida decisão final pelo Secretário-Adjunto Especial de Licitações e Contratos.
9.10. A sessão pública poderá ser reaberta, nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente, ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
9.11. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão de reabertura.
9.12. A convocação se dará por e-mail, sendo de responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados, e adicionalmente, se for possível, pelo sistema eletrônico (“chat”) da Bolsa de Licitações do Brasil (BLL), ou outro sistema eletrônico indicado no edital, ou comunicado no sítio eletrônico oficial.