9.   RECURSOS E CONTRARRAZÕES

9.1.   Declarado o vencedor, será concedido prazo não inferior a 30 (trinta) minutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer.

9.1.1.   A falta de manifestação do licitante quanto à intenção de recorrer importará na preclusão desse direito.

9.2.   Para o rito com habilitação antecipada, após a análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação poderá conceder prazo de 3 (três) dias úteis para os licitantes realizarem apontamentos quanto à decisão proferida, abrindo-se igual prazo para os demais licitantes contestarem esses apontamentos, podendo a decisão ser reconsiderada em razão dos tópicos levantados.

9.2.1.   Caso seja adotado o procedimento indicado no parágrafo anterior, a ausência de manifestação implicará na preclusão do direito de recorrer quanto à fase de habilitação.

9.3.   Uma vez manifestada tempestivamente a intenção de recurso, o licitante terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as suas razões de recurso.

9.4.   O prazo para apresentação de contrarrazões será de 3 (três) dias úteis e terá início na data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso.

9.5.   As razões de recurso e as contrarrazões deverão ser encaminhadas pelo sistema Bolsa de Licitações do Brasil (BLL), ou outro sistema eletrônico indicado no edital, no caso de licitações eletrônicas, ou enviadas para o e-mail: licitacoes@cuiaba.mt.gov.br.

9.6.   Será assegurado aos licitantes vista aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses por consulta, através do sistema Bolsa de Licitações do Brasil (BLL), ou outro sistema eletrônico indicado no edital, de solicitação formal pelo e-mail licitacoes@cuiaba.mt.gov.br ou presencialmente.

9.7.   Na hipótese de o agente de contratação/pregoeiro ou a comissão de contratação não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, o recurso será encaminhado, com a sua motivação, ao Secretário-Adjunto Especial de Licitações e Contratos, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

9.8.   O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

9.9.   O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que seja proferida decisão final pelo Secretário-Adjunto Especial de Licitações e Contratos.

9.10.  A sessão pública poderá ser reaberta, nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente, ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.

9.11.  Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão de reabertura.

9.12.  A convocação se dará por e-mail, sendo de responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados, e adicionalmente, se for possível, pelo sistema eletrônico (“chat”) da Bolsa de Licitações do Brasil (BLL), ou outro sistema eletrônico indicado no edital, ou comunicado no sítio eletrônico oficial.