FORMA DA LICITAÇÃO

Presencial

1.   Somente poderão participar da fase de lances os licitantes que tiverem representantes devidamente credenciados.

2.   Considera-se como representante do fornecedor qualquer pessoa física habilitada, nos termos do estatuto ou contrato social, de procuração com outorga de poderes para a participação em licitações, ou documento equivalente.

3.   Um fornecedor pode credenciar apenas um representante legal para a licitação, podendo substituí-lo a qualquer tempo, mediante a apresentação dos mesmos documentos.

4.   O representante credenciado por um fornecedor não poderá figurar como representante credenciado de outro fornecedor, na mesma licitação, exceto se disputando itens ou lotes distintos.

5.   Os documentos de credenciamento serão retidos e juntados ao processo administrativo, sendo digitalizados quando apresentados em original.

6.   Os documentos entregues para credenciamento, que fizerem também parte da habilitação, ficam dispensados de serem apresentados novamente no envelope de habilitação.

7.   O não comparecimento do licitante, no dia e horário previstos no edital para abertura da sessão, não inviabiliza sua participação na licitação, desde que tenha apresentado os envelopes regularmente, antes da data da sessão, para o endereço Paço Municipal Ramis Gabriel Cury, Praça Alípio Domingues nº34, Centro, Piraí do Sul – PR, CEP 84.240-000, aos cuidados do agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação responsável pelo certame.

8.   Quando a entrega ultrapassar o horário do credenciamento, os envelopes não serão considerados para a participação no certame, sendo retidos e disponibilizados para retirada no Protocolo Geral, no endereço Paço Municipal Ramis Gabriel Cury, nº 34 em até 30 (trinta) dias. Após este prazo os envelopes serão destruídos.

9.   Os envelopes de proposta, de habilitação e de credenciamento deverão estar separados e especificar, em seu exterior, a razão social do licitante, o número da licitação e o seu conteúdo (proposta, habilitação ou credenciamento).

10.   Os interessados em realizar o credenciamento, deverão comparecer presencialmente, no dia e horário previstos no edital para abertura da sessão.

11.   Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.

12.   A verificação da regularidade fiscal ocorrerá, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.

13.   No caso das MPEs, se for identificada alguma irregularidade fiscal, social e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

13.1.   Eventual irregularidade na documentação, caso não seja saneada, implicará na perda do direito à contratação, sem prejuízo da instauração de procedimento sancionatório e aplicação das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021.

13.2.   Na hipótese de não saneamento da irregularidade na documentação da MPE, a Administração convocará os licitantes remanescentes, conforme ordem de classificação, para continuidade do certame.