FORMA DA LICITAÇÃO
Procedimento da licitação eletrônica
1. O credenciamento de representantes do licitante ocorrerá por meio da atribuição de chave de identificação e de senha de acesso ao sistema eletrônico, disponibilizadas pelo Sistema de Licitações Eletrônicas da Bolsa Brasileira de Mercadorias (BBMNet).
2. Caberá ao interessado obter o credenciamento e observar as condições indicadas no regulamento do sistema de licitações eletrônicas.
3. O licitante deverá ingressar no sistema, no dia e hora indicados no edital para início da sessão, e nele permanecer durante todo o seu transcurso, ficando responsável pela perda de negócios em decorrência da inobservância das condições previstas nos avisos, editais, contratos, atas de registros de preços, atas de sessões, termos de adjudicação e de homologação, bem assim, pela desatenção e/ou descumprimento de quaisquer avisos emitidos ou mensagens enviadas através do sistema, inclusive pela sua desconexão ao sistema.
4. O licitante deverá observar os campos próprios para as declarações solicitadas pelo sistema de licitações eletrônicas, assinalando conforme cabível.
5. O licitante deverá registrar sua proposta no sistema eletrônico mediante o preenchimento dos campos indicados, sem incluir informação que possa identificar a sua empresa.
5.1. A identificação não intencional, como, por exemplo, indicação de marca exclusiva, ou propriedades do documento digital, não será motivo de desclassificação do licitante.
5.2. Nos casos em que for constatado que a identificação se deu como forma de tentativa de fraudar o certame, o licitante deverá ser eliminado e o processo encaminhado para abertura de processo sancionatório para apuração da conduta e aplicação de declaração de inidoneidade.
6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação e os licitantes.
7. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
8. Todos os documentos exigidos para habilitação que estiverem disponíveis para livre acesso pela internet serão obtidos, diretamente, pelo agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação, sendo dispensado o encaminhamento, eletrônico ou físico, desses documentos pelo licitante.
9. Os documentos de habilitação que não estiverem disponíveis para livre acesso pela internet deverão ser encaminhados posteriormente à fase competitiva da licitação.
10. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constarem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
11. A verificação da regularidade fiscal ocorrerá, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
11.1. No caso das MPEs, se for identificada alguma irregularidade fiscal, social e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
12. Eventual irregularidade na documentação, caso não seja saneada, implicará a perda do direito à contratação, sem prejuízo da instauração de procedimento sancionatório e aplicação das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
12.1. Nesta hipótese, a Administração convocará os licitantes remanescentes, conforme ordem de classificação, para continuidade do certame.
13. O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
14. Até a data e horário previstos para abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.