ORDEM DAS ETAPAS
Rito procedimental comum
1. No caso do rito procedimental comum (análise das propostas antes da habilitação), primeiro serão analisadas as propostas de todos os licitantes.
2. O agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, contiverem vícios insanáveis ou não apresentarem as especificações técnicas exigidas.
3. Após essa análise, será realizada a etapa competitiva, de acordo com o modo de disputa indicado no edital.
4. Só será verificada a habilitação do licitante que apresentar a melhor proposta.
5. Após a análise da habilitação, declarado o vencedor, será iniciada a fase recursal, com manifestação dos licitantes sobre o interesse em interpor recurso. Haverá abertura de prazo de 3 (três) dias úteis para razões recursais e 3 (três) dias úteis para contrarrazões recursais.