ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES

1.    Até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, ou enviar pedidos de esclarecimentos.

1.1.   No caso específico de dispensa eletrônica, o prazo para impugnar o Edital, ou enviar pedidos de esclarecimentos é de 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública.

2.   Os pedidos de impugnação deverão ser encaminhados ao agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação, no endereço eletrônico licitacoes@itupeva.sp.gov.br ou licitacoes1@itupeva.sp.gov.br.

3.   O recebimento da impugnação enviada por e-mail deverá ser confirmado, podendo, o agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação, requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.

4.   A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial, no Portal Nacional de Contratações Públicas e no portal eletrônico de licitações no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

5.   Caso seja acolhida a impugnação ou alterada regra do edital, será definida e publicada nova data para a realização do certame, com publicação no sítio eletrônico oficial, no Portal Nacional de Contratações Públicas e no portal eletrônico de licitações.

6.   Caso não seja possível responder o esclarecimento ou a impugnação enviada até as 18h00 do dia útil anterior à abertura do certame, a licitação será suspensa com reagendamento após a resposta da impugnação, sendo a publicação realizada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

7.   As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

8.   As respostas às impugnações e aos esclarecimentos publicadas fazem parte integrante do edital e vinculam a Administração municipal e todos os licitantes.

9.   Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por servidores da Administração municipal, inclusive membros da equipe de apoio, não deverão ser considerados para nenhuma finalidade.

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