FORMA DA LICITAÇÃO

Procedimento da licitação eletrônica

1.  O credenciamento de representantes do licitante ocorrerá por meio da atribuição de chave de identificação e de senha de acesso ao sistema eletrônico, disponibilizadas pelo Compras.gov.br.

2.  Caberá ao interessado obter o credenciamento e observar as condições indicadas no regulamento do sistema Compras.gov.br.

3.  O licitante deverá ingressar no sistema, no dia e hora indicados no edital para o início da sessão, e nele permanecer durante todo o seu transcurso, sob pena de perder o direito à manifestação posterior em caso de ausência de resposta ou atuação oportuna, bem como de inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou devido a sua desconexão.

4.  O licitante deverá assinalar “sim” ou “não” em campo próprio relativo às declarações do sistema eletrônico.

5.  O licitante deverá registrar sua proposta no sistema eletrônico mediante o preenchimento dos campos indicados, sem incluir informação que possa identificar a sua empresa.

5.1.  A identificação não intencional, como, por exemplo, indicação de marca exclusiva, ou de propriedades do documento digital não será motivo de desclassificação do licitante.

5.2.  Nos casos em que for constatado que a identificação se deu como tentativa de fraudar o certame, o licitante deverá ser eliminado, o processo será encaminhado para a abertura de processo sancionatório para apuração da conduta e aplicação de sanção de declaração de inidoneidade.

6.  O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação e os licitantes.

7.  Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública.

8.  Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados posteriormente à fase competitiva da licitação.

9.  Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes nos sistemas.

10.  As MPEs estarão dispensadas de apresentar, na fase de habilitação, a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, social e trabalhista, a qual será exigida apenas no momento da declaração do vencedor.

10.1.  Caso seja identificada alguma irregularidade fiscal, social e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, do pagamento ou do parcelamento do débito e para a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

11.  O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

12.  Até a data e horário previstos para a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.