ORDEM DAS ETAPAS

Rito com habilitação antecipada

1.   No caso de rito com a habilitação antecipada, o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação abrirá primeiro os envelopes contendo os documentos de habilitação de todos os licitantes, deixando de analisar a regularidade fiscal.

2.  O agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação verificará o cumprimento das condições de habilitação pelos licitantes, sendo habilitados aqueles que atenderem às condições do edital e inabilitados aqueles que não atenderem.

3.  Após a análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação poderá conceder o prazo de 3 (três) dias úteis para os licitantes realizarem apontamentos quanto à decisão proferida, abrindo-se igual prazo para os demais licitantes contestarem esses apontamentos, podendo a decisão ser reconsiderada em razão dos tópicos levantados.

4.  Caso seja adotado o procedimento de conceder o prazo para os licitantes realizarem apontamentos quanto à decisão proferida, a ausência de manifestação dos licitantes implicará a preclusão do direito de recorrer quanto à fase de habilitação.

5.  Somente serão abertas as propostas dos licitantes habilitados.

6.  O agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.

7.  Após a realização da disputa entre os licitantes e analisada a proposta mais vantajosa será verificada a regularidade fiscal do licitante, por meio de consulta ao SICAF ou às demais bases de dados disponíveis.

8.  Após a análise das propostas, a confirmação da regularidade fiscal e declarado o vencedor, será iniciada a fase recursal sobre a habilitação e a proposta, com manifestação dos licitantes sobre o interesse na interposição de recurso.

9.  Na hipótese de manifestação dos licitantes, sobre o interesse de interposição de recurso, será considerada a abertura de prazo de 3 (três) dias úteis para razões recursais e 3 (três) dias úteis para contrarrazões.