MODO DE DISPUTA

Fechado e aberto – na forma eletrônica

1.  O modo de disputa será combinado, iniciando-se com a etapa fechada.

2.  As propostas apresentadas pelos licitantes serão sigilosas até a data e hora designadas para sua divulgação.

3.  As propostas serão analisadas pelo agente de contratação, pelo pregoeiro ou pela comissão de contratação que classificará aquelas que atenderem ao edital e desclassificará as que não atenderem.

4.  Passarão para a etapa subsequente o licitante que apresentou a melhor proposta e as propostas até 10% (dez por cento) superiores ou inferiores àquela, conforme o critério de julgamento adotado.

5.  Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas neste item, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas empatadas, oferecer novos lances sucessivos.

6.  Os licitantes que passarem para a etapa de lances farão a disputa por meio de lances públicos e sucessivos.

7.  O intervalo mínimo do valor do lance deverá ser, no mínimo, 0,1% (um décimo por cento) em relação a melhor proposta ou lance.

8.  A etapa de lances abertos da sessão pública terá duração inicial de 10 (dez) minutos. Após esse prazo, será prorrogada, automaticamente pelo sistema, quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.

9.  A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá, sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.

10.  Na hipótese de não haver novos lances que impliquem em prorrogação automática, a etapa será encerrada, e o sistema ordenará os lances na ordem do critério de julgamento.

11.  Após a definição da melhor proposta, o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação verificará a diferença de valores apresentada entre a primeira e a segunda classificada, podendo ser readmitido o reinício da disputa aberta, caso essa diferença seja superior a 5% (cinco por cento).

12.  Após o reinício da disputa aberta, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance, ou por ofertar valor melhor, sendo que os lances iguais serão classificados conforme a ordem de apresentação no sistema.

13.  Encerrada a etapa de lances, o sistema ordenará e divulgará os lances na ordem do critério de julgamento.