MODO DE DISPUTA

Dispensa eletrônica

1.  O procedimento de dispensa eletrônica será divulgado no Comprasnet e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado – SICAF, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.

2.  O fornecedor interessado, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para a abertura do procedimento, devendo, ainda, fazer as declarações exigidas no sistema, conforme Instrução Normativa SEGES/ME n° 67, de 8 de julho de 2021.

3.  Quando do cadastramento da proposta, o fornecedor poderá parametrizar o seu valor final mínimo e obedecerá às seguintes regras:

3.1.  A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e

3.2.  Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata subitem anterior.

4.  O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior ao lance já registrado por ele no sistema.

5.  O valor mínimo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou a entidade contratante, podendo ser disponibilizado, estrita e permanentemente, aos órgãos de controle externo e interno.

6.  Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

7.  A partir da data e horário estabelecidos, o procedimento será automaticamente aberto pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos por período nunca inferior a 6 (seis) horas ou superior a 10 (dez) horas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

8.  Imediatamente após o término do prazo estabelecido para envio de lances, o procedimento será encerrado e o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de classificação.

9.  O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.

10.  Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.

11.  O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos, desde que inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.

12.  Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.

13.  O fornecedor será imediatamente informado pelo sistema sobre o recebimento do seu lance.

14.  Encerrado o procedimento de envio de lances, o órgão ou a entidade realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar, quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.

15.  Definido o resultado do julgamento, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o órgão ou a entidade poderá negociar condições mais vantajosas.

16.  Na hipótese de a estimativa de preços ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, a verificação quanto à compatibilidade de preços será formal e deverá considerar, no mínimo, o número de concorrentes no procedimento e os valores por eles ofertados.

17.  Concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.

18.  A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta, permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.

19.  Definida a proposta vencedora, o órgão ou a entidade deverá solicitar, por meio do sistema, o envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado pelo vencedor.

20.  No caso de contratação em que o procedimento exija a apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários ou de custos e formação de preços, esta deverá ser encaminhada pelo sistema com os respectivos valores readequados à proposta vencedora.

21.  Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão exigidas, exclusivamente, as condições estabelecidas no edital.

22.  Encerradas as etapas de julgamento das propostas e de habilitação, o processo será encaminhado ao Secretário Municipal de Gestão Pública para a adjudicação do objeto e a homologação do procedimento.

23.  Caso exista alguma consideração quanto ao resultado, as manifestações deverão ser encaminhadas para o e-mail licita@londrina.pr.gov.br no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.