PROGRAMA DE INTEGRIDADE

1.   O programa de integridade consiste no conjunto de mecanismos e de procedimentos de integridade, de controle e de auditoria, com o objetivo de prevenir, de detectar e de sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Municipal.

2.   Estão incluídos no conjunto de mecanismos e procedimentos de integridade o incentivo à denúncia de irregularidade, a instituição e a aplicação do código de ética e de conduta e a aplicação e a disseminação das boas práticas corporativas.

3.   Quando previsto no edital, o contratado deverá comprovar a existência de programa de integridade em até 6 (seis) meses, contados da data da assinatura do contrato. Caso haja descumprimento desta disposição, e sendo considerada a inexecução parcial do contrato,  haverá a aplicação de multa mensal de 0,5% (meio por cento) sobre as faturas emitidas, enquanto persistir a situação de irregularidade.

4.   A comprovação da existência do programa de integridade será realizada mediante declaração formal do contratado e compromisso de sua manutenção até o término do contrato.

5.   Serão considerados programas de integridade implantados os que preencherem, no mínimo, os seguintes critérios:

5.1.  padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade aplicáveis a todos os empregados, administradores e dirigentes;

5.2.  capacitação, no mínimo anual, para pelo menos 20% (vinte por cento) dos empregados da empresa, sobre temas relacionados ao programa de integridade;

5.3.  mecanismos voltados para a prevenção de fraudes e de atos ilícitos nos processos de contratação ou em qualquer interação com o setor público, ainda que intermediada por terceiros;

5.4.  sanções, prazos e procedimentos para a apuração de irregularidades; e

5.5.  canais de denúncia de irregularidades, acessíveis e divulgados aos empregados, fornecedores e terceiros e de mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé.

6.   A Administração Municipal poderá realizar diligência para confirmar a veracidade da declaração de existência de programa de integridade implantado.