DEFINIÇÕES

1.   MPE (ou no plural MPEs): aquele que tem direito ao tratamento diferenciado e simplificado estabelecido nos artigos 42 a 48 da Lei Complementar n° 123/2006, seja Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual ou sociedade cooperativa que, no ano-calendário anterior, tenha auferido receita bruta no valor até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

2.   MPE local ou municipal: o limite geográfico do município de Londrina; e

3.   MPE regional: aquela definida no instrumento convocatório, nos termos do inciso II do § 2° do art. 2º do Decreto Municipal nº 753/2017.

4.   Sistema eletrônico: sistema de compras do Governo Federal ou outro indicado no Edital.

5.   Sistema de videoconferência: plataforma de videoconferência – WEBCONF, para a realização das licitações presencias, cujo link específico de cada licitação estará disponível no edital.

6.   Sítio eletrônico oficial: o portal oficial do município de Londrina na internet, disponível a partir do endereço https://www.londrina.pr.gov.br.