RECURSOS E CONTRARRAZÕES

1.   Declarado o vencedor, será concedido o prazo não inferior a 10 (dez) minutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer.

1.1.  A falta de manifestação do licitante quanto à intenção de recorrer importará na preclusão desse direito.

2.   Para o rito com habilitação antecipada, após a análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação poderá conceder o prazo de 3 (três) dias úteis para os licitantes realizarem apontamentos quanto à decisão proferida, abrindo-se igual prazo para os demais licitantes contestarem esses apontamentos, podendo a decisão ser reconsiderada em razão dos tópicos levantados.

2.1.  Caso seja adotado o procedimento indicado no parágrafo anterior, a ausência de manifestação do licitante implicará na preclusão do direito de recorrer quanto à fase de habilitação.

3.   Uma vez manifestada, tempestivamente, a intenção de recurso, o licitante terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as suas razões de recurso.

4.   O prazo para apresentação de contrarrazões será de 3 (três) dias úteis contado da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso.

5.   As razões de recurso e as contrarrazões deverão ser encaminhadas pelo sistema, no caso de licitações eletrônicas ou enviados para o e-mail: licita@londrina.pr.gov.br.

6.   Será assegurada aos licitantes vista aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses por consulta, através de solicitação formal, pelo e-mail licita@londrina.pr.gov.br, ou por intermédio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI).

7.   Na hipótese de o agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação não reconsiderar o ato ou a sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, o recurso será encaminhado com a sua motivação ao Diretor de Gestão de Licitações e Contratos, que deverá proferir decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data do recebimento dos autos.

8.   O acolhimento do recurso invalida, tão somente, os atos insuscetíveis de aproveitamento.

9.   O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que seja proferida decisão final pelo Diretor de Gestão de Licitações e Contratos.

10.  A sessão pública poderá ser reaberta nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.

11.  Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão de reabertura da sessão pública, por e-mail e adicionalmente, se for possível, pelo sistema eletrônico (“chat” ou SEI) ou através de comunicado no sítio eletrônico oficial.

12.  Constitui responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.