FORMA DA LICITAÇÃO
Presencial por videoconferência
1. Somente poderão participar da fase de lances os licitantes que possuírem representantes devidamente credenciados.
2. Considera-se representante do fornecedor qualquer pessoa física habilitada, nos termos do estatuto ou contrato social, de procuração com outorga de poderes para a participação em licitações, ou documento equivalente.
3. Os interessados em realizar o credenciamento, deverão comparecer presencialmente, no dia e horário previstos no edital para abertura da sessão.
4. Um fornecedor pode credenciar apenas um representante legal para a licitação, podendo substituí-lo a qualquer tempo, mediante a apresentação dos mesmos documentos.
5. O representante credenciado por um fornecedor não poderá figurar como representante credenciado de outro fornecedor, na mesma licitação, exceto se estiver disputando itens ou lotes distintos.
6. Os documentos de credenciamento serão retidos e juntados ao processo administrativo, sendo digitalizados quando apresentados em original.
7. Os documentos entregues para credenciamento, que fizerem também parte da habilitação, serão dispensados de apresentação novamente no envelope de habilitação.
8. O não comparecimento do licitante, no dia e horário previstos no edital para abertura da sessão, não inviabiliza sua participação na licitação, desde que tenham sido entregues os envelopes regularmente, antes da data da sessão, para a Diretoria de Licitações da Secretaria de Logística e Compras, na Avenida Rebouças, 200, Zona 10, Maringá/PR, aos cuidados do agente de contratação, do pregoeiro ou da comissão de contratação responsável pelo certame.
9. Quando a entrega ultrapassar o horário do credenciamento, os envelopes não serão considerados para a participação no certame, sendo retidos e disponibilizados para retirada na Diretoria de Licitações da Secretaria Municipal de Logística e Compras em até 30 (trinta) dias. Após este prazo os envelopes serão destruídos.
10. Os envelopes de proposta, de habilitação e de credenciamento deverão estar separados e especificar, em seu exterior, a razão social do licitante, o número da licitação e o seu conteúdo (proposta, habilitação ou credenciamento).
11. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
12. As MPEs estarão dispensadas de apresentar, na fase de habilitação, a documentação exigida para a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, a qual será exigida apenas para efeito de assinatura do contrato.
12.1. Caso seja identificada alguma irregularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.