FORMA DA LICITAÇÃO
Procedimento da licitação eletrônica
1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados nas licitações eletrônicas.
2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.gov.br/compras/pt-br, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante.
4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante, junto ao Sistema Eletrônico, implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5. Caberá ao interessado obter o credenciamento e observar as condições indicadas nos manuais dos sistemas Compras.gov.br ou Licitacoes-e.com.br.
6. O licitante deverá ingressar no sistema, no dia e hora indicados no edital para início da sessão, e nele permanecer durante todo o seu transcurso, sob pena de perder o direito à manifestação posterior em caso de ausência de resposta ou atuação oportuna, bem como de inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou devido a sua desconexão.
7. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
8. O licitante, quando do cadastramento da proposta inicial de preço, deverá verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime das MPEs no sistema, conforme o seu regime de tributação, para fazer valer o direito dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
9. O licitante deverá registrar sua proposta no sistema eletrônico mediante o preenchimento dos campos indicados, sem incluir informação que possa identificar a sua empresa.
9.1. A identificação não intencional, como, por exemplo, indicação de marca exclusiva, ou propriedades do documento digital, não será motivo de desclassificação do licitante.
9.2. Nos casos em que for constatado que a identificação se deu como forma de tentativa de fraudar o certame, o licitante deverá ser eliminado e o processo encaminhado para abertura de processo sancionatório para apuração da conduta e aplicação de declaração de inidoneidade.
10. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação e os licitantes.
11. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
12. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados posteriormente à fase competitiva da licitação.
13. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no SICAF, sendo de responsabilidade dos mesmos a atualização da documentação naquele constante, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
14. O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
15. Até a data e horário previstos para abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
16. Tratando-se de Concurso realizado pela Secretaria Municipal de Cultura, a apresentação pelos proponentes da documentação de habilitação e propostas será feita através da plataforma https://maringacultura.maringa.pr.gov.br/, ou outra que venha a substituir.