MODOS DE DISPUTA
Aberto – na forma eletrônica
1. Os licitantes apresentarão suas propostas em sessão pública por meio de lances públicos e sucessivos.
2. O intervalo mínimo do valor do lance deverá ser, no mínimo, 0,1% (um décimo por cento) em relação à melhor proposta ou lance, prevalecendo a regra específica contida em cada Edital, se diversa do disposto no presente Caderno.
3. A etapa de lances abertos da sessão pública terá duração inicial de 10 (dez) minutos. Após esse prazo, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
4. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
5. Na hipótese de não haver novos lances que impliquem em prorrogação automática, a etapa será encerrada, e o sistema ordenará os lances na ordem do critério de julgamento.
6. Após a definição da melhor proposta, o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação verificará a diferença de valores apresentada entre a primeira e a segunda classificada, podendo ser readmitido o reinício da disputa aberta, em termos estabelecidos no instrumento convocatório, caso essa diferença seja superior a 5% (cinco por cento).
7. Após o reinício da disputa aberta, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance, ou por ofertar valor melhor, sendo que os lances iguais serão classificados conforme a ordem de apresentação no sistema.
8. Encerrada a etapa de lances, o sistema ordenará e divulgará os lances na ordem do critério de julgamento.