MODOS DE DISPUTA

Aberto – na forma presencial

1.  Após a classificação das Propostas, o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação dará sequência ao processo, passando para a fase de lances, da qual só poderão participar os licitantes que tiverem suas propostas classificadas.

2.  Na fase de lances, os representantes dos licitantes deverão estar presentes. A ausência do representante do licitante indicará que não há interesse em apresentar lances.

3.  O agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta mais desvantajosa para a Administração e os demais nessa ordem.

4.  O intervalo mínimo do valor do lance deverá ser, no mínimo, 0,1% (um décimo por cento) em relação a melhor proposta ou lance.

5.  A etapa de lances abertos será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances.

6.  Após a definição da melhor proposta, o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação verificará a diferença de valores apresentada entre a primeira e a segunda classificada, podendo ser readmitido o reinício da disputa aberta, caso essa diferença seja superior a 5% (cinco por cento), convidando individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta então mais desvantajosa e os demais nessa ordem.

7.  Os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance, ou por ofertar lance melhor, sendo que lances iguais serão classificados conforme a ordem de apresentação.

8.  Declarada encerrada a etapa de lances, as ofertas serão classificadas na ordem do critério de julgamento.