MODOS DE DISPUTA

Fechado e aberto – na forma presencial

1.  O modo de disputa será o combinado, iniciando-se com a etapa fechada.

2.  As propostas apresentadas pelos licitantes serão sigilosas até a data e hora designadas para sua divulgação.

3.  As propostas serão analisadas pelo agente de contratação, pelo pregoeiro ou pela comissão de contratação que classificará aquelas que atenderem ao edital e desclassificará as que não atenderem.

4.  Passarão para a etapa subsequente o licitante que apresentou a melhor proposta e as propostas até 10% (dez por cento) superiores ou inferiores àquela, conforme o critério de julgamento adotado.

5.  Passarão para a etapa subsequente os licitantes que apresentarem as 3 (três) melhores propostas.

6.  Na fase de lances, os representantes dos licitantes deverão estar presentes, ainda que na sala virtual. A ausência do representante do licitante indicará que não há interesse em apresentar lances.

7.  O agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta mais desvantajosa para a Administração e os demais nessa ordem.

8.  O intervalo mínimo do valor do lance deverá ser, no mínimo, 0,1% (um décimo por cento) em relação a melhor proposta ou lance, prevalecendo a regra específica contida em cada Edital, se diversa do disposto no presente Caderno.

9.  A etapa de lances abertos será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances.

10.  Após a definição da melhor proposta, o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação verificará a diferença de valores apresentada entre a primeira e a segunda classificada, podendo ser readmitido o reinício da disputa aberta, caso essa diferença seja superior a 5% (cinco por cento), convidando individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta até então mais desvantajosa e os demais nessa ordem.

11.  Os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance, ou por ofertar lance melhor, sendo que os lances iguais serão classificados conforme a ordem de apresentação.

12.  Declarada encerrada a etapa de lances, as ofertas serão classificadas na ordem do critério de julgamento.