PROGRAMA DE INTEGRIDADE

1.  O programa de integridade consiste no conjunto de mecanismos e procedimentos de integridade, controle e auditoria, com o objetivo de prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Municipal.

2.  Estão incluídos no conjunto de mecanismos e procedimentos de integridade o incentivo à denúncia de irregularidade, a instituição e aplicação do código de ética e de conduta e a aplicação e disseminação das boas práticas corporativas.

3.  Quando previsto no edital, o contratado deverá comprovar a existência de programa de integridade em até 6 (seis) meses, contados da assinatura do contrato. Caso haja descumprimento desta disposição, e sendo o considerado inexecução parcial do contrato, haverá aplicação de multa mensal de 0,5% (meio por cento) sobre as faturas emitidas, enquanto persistir a situação de irregularidade.

4.  A comprovação da existência do programa de integridade será realizada mediante declaração formal do contratado e compromisso de sua manutenção até o término do contrato.

5.  O programa de integridade deve ser formulado segundo o disposto no Capítulo V do Decreto Federal nº 11.129 de 11 de julho de 2022, devendo ser utilizada linguagem de fácil compreensão e conceitos bem definidos e delimitados.

6.  Deve ser dada a publicidade ao programa de integridade, através de divulgação em local de fácil acesso no index do website da empresa.

7.  Havendo uma denúncia de irregularidade, deve a Administração Pública ser comunicada imediatamente para ciência.

8.  Após a conclusão do procedimento, independente do resultado, deve ser remetida cópia eletrônica ou física da integralidade do processo à Administração Pública para ciência.

9.  A Administração Municipal poderá realizar diligência para confirmar a veracidade da declaração de existência de programa de integridade implantado.