DEFINIÇÕES
1. MPE (ou no plural MPEs): aquele que tem direito ao tratamento diferenciado e simplificado estabelecido nos art. 42 a 48 da Lei Complementar n° 123/2006, seja Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual ou sociedade cooperativa que, no ano-calendário anterior, tenha auferido receita bruta de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
2. MPE local: aquela que esteja sediada no Município de Maringá; e
3. MPE regional: aquela que esteja sediada sucessivamente: nos municípios limítrofes, na região metropolitana, em municípios da AMUSEP e no estado do Paraná.
4. Sistema eletrônico de contratações: qual seja, www.gov.br/compras/pt-br ou https://www.licitacoes-e.com.br.
5. Sítio eletrônico oficial: o portal oficial do município de Maringá na internet (especificadamente o Portal da Transparência), disponível a partir do endereço https://www.maringa.pr.gov.br.