RECURSOS E CONTRARRAZÕES

1.  Declarado o vencedor, será concedido prazo não inferior a 15 (quinze) minutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, inclusive tratando-se de certame eletrônico processado pelo Compras.gov.br.

1.1.   A falta de manifestação do licitante quanto à intenção de recorrer importará na preclusão desse direito.

2.  Para o rito com habilitação antecipada, após a análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação poderá conceder prazo de 3 (três) dias úteis para os licitantes realizarem apontamentos quanto à decisão proferida, abrindo-se igual prazo para os demais licitantes contestarem esses apontamentos, podendo a decisão ser reconsiderada em razão dos tópicos levantados.

2.1.   Caso seja adotado o rito com habilitação antecipada, a ausência de manifestação implicará na preclusão do direito de recorrer quanto à fase de habilitação.

3.  Uma vez manifestada tempestivamente a intenção de recurso, o licitante terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as suas razões de recurso.

4.  O prazo para apresentação de contrarrazões será de 3 (três) dias úteis e terá início na data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso.

5.   As razões de recurso e as contrarrazões deverão ser encaminhadas pelo respectivo sistema eletrônico de contratações (Compras.gov.br ou Licitacoes-e.com.br), no caso de licitações eletrônicas processadas em uma ou outra plataforma, ou mediante peticionamento via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, para licitações presenciais e para concursos realizados pela Secretaria Municipal de Cultura, através do seguinte tipo processual:

– Licitação: Interposição de Recurso em Processo Licitatório (Exceto Pregão Eletrônico)

6.  Será assegurado aos licitantes vista aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses, seja por consulta realizada pelo próprio licitante aos documentos contidos no sistema eletrônico de contratações (Compras.gov.br ou Licitacoes-e.com.br, conforme o caso), ou através de acesso, pelo mesmo, ao sítio eletrônico oficial deste Município (especificadamente o Portal da Transparência), a partir do endereço https://www.maringa.pr.gov.br, com acesso ao processo administrativo licitatório na íntegra em campo específico vinculado a cada certame específico:

7.   Na hipótese de o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, o recurso será encaminhado com a sua motivação à autoridade competente, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

8.   O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

9.   O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que seja proferida decisão final pela autoridade competente.

10.   A sessão pública poderá ser reaberta, nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente, ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.

11.   Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão de reabertura.

12.   A convocação se dará por comunicado no sítio eletrônico oficial e, sendo possível, pelos sistemas eletrônicos de contratação (pelo denominado “chat” do Compras.gov.br ou Licitacoes-e.com.br).