MODO DE DISPUTA

Fechado e aberto – na forma presencial

1.   O modo de disputa será o combinado, iniciando-se com a etapa fechada.

2.   As propostas apresentadas pelos licitantes serão sigilosas até a data e hora designadas para sua divulgação.

3.   As propostas serão analisadas pelo agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação que classificará aquelas que atenderem ao edital e desclassificará as que não atenderem.

4.   Passarão para a etapa subsequente o licitante que apresentou a melhor proposta e as propostas até 10% (dez por cento) superiores ou inferiores àquela, conforme o critério de julgamento adotado.

5.   Passarão para a etapa subsequente os licitantes que apresentarem as 3 (três) melhores propostas.

6.   Na fase de lances, os representantes dos licitantes deverão estar presentes, ainda que na sala virtual. A ausência do representante do licitante indicará que não há interesse em apresentar lances.

7.   O agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta mais desvantajosa para a Administração e os demais nessa ordem.

8.   O intervalo mínimo do valor do lance deverá ser, no mínimo, 0,1% (um décimo por cento) em relação a melhor proposta ou lance.

9.   A etapa de lances abertos será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances.

10.   Após a definição da melhor proposta, o agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação verificará a diferença de valores apresentada entre a primeira e a segunda classificada, podendo ser readmitido o reinício da disputa aberta, caso essa diferença seja superior a 5% (cinco por cento), convidando individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta até então mais desvantajosa e os demais nessa ordem.

11.   Os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance, ou por ofertar lance melhor, sendo que os lances iguais serão classificados conforme a ordem de apresentação.

12.   Declarada encerrada a etapa de lances, as ofertas serão classificadas na ordem do critério de julgamento.

13.   Caso o licitante que estiver participando por videoconferência seja convocado a manifestar-se e apresentar problemas de conexão, será concedido o prazo de 5 (cinco) minutos para que ele retorne à sala virtual e atenda à convocação, registrando-se em ata o ocorrido.

14.   A eventual falha de conexão não inviabiliza a aceitação de propostas no certame.

15.   Em caso de problema de conexão durante a fase de lances, se o licitante não conseguir retornar à sala virtual, será considerado o seu último lance ofertado.